acessibilidade
Rádio Web Câmara:
ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Biografia

Soldado Fernando Aguiar, nasceu em Goiânia- GO, no ano de 1974, mudou-se para Rio Verde em 1979, onde reside até hoje. Filho de Bartolomeu Nunes (in memoriam) e Vanda Maria Aguiar Nunes. Casou-se com Yara Marília Spadoni, da união dois filhos: Vitor Spadoni e Daniel Martins Spadoni. Formou-se em Direito em 2007, na Instituição Fesurv, hoje UNI RV. Foi policial há mais de 20 anos , sendo a paixão pela política por influencia da sogra Nelci Spadoni, a qual foi eleita como prefeita de Rio Verde no ano de 1997 a 2000. A primeira candidatura em 2008, obteve 421 votos, sem êxito. Já em 2012 a política militar com muito trabalho e sem poupar esforços, Soldado Fernando ocupou a posição de 1º suplente de vereador com aceitação de 1.161 votos.

No primeiro semestre de 2013, foi convidado a assumir a cadeira de vereador na Câmara Municipal de Rio Verde. “Quem não tem gratidão, não tem caráter. Sou grato a população por ter acreditado no meu trabalho e também ao prefeito Juraci Martins, pela oportunidade de poder desempenhar um grande trabalho por Rio Verde”, vereador Soldado Fernando.

Eleição de 2016, teve 2116 votos estava no partido PSB e foi eleito na quarta posição. Eleição de 2020, teve 1710 votos candidato pelo partido PSD e na quarta posição.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.