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Biografia

Ronaldinho Sousa Cruvinel nasceu em Montividiu – GO, no dia 09 de maio de 1975. É filho de Edson Cardoso Cruvinel e de Sebastiana de Sousa Cruvinel. Tem dois irmãos: Reginaldo Sousa Cruvinel e Lazara Cruvinel Leão. Ronaldinho é agropecuarista, comerciante e funcionário público.

Milita na vida política desde aos 19 anos. Foi membro ativo de vários movimentos políticos, apoiando diversos segmentos, mas principalmente sempre lutando pelo social e pela população menos favorecida.

Candidatou-se pela primeira vez para vereador em 2004, sendo o terceiro vereador mais votado em Montividiu – GO, ficando na 1ª suplência de seu partido. Em 2006 assumiu a assessoria de gabinete do ex-prefeito Paulo Roberto Cunha e destacou sua atuação pela responsabilidade com que tratou os trabalhos no executivo, com a serenidade como um incansável articulador político.

Nas eleições de 2016, Ronaldinho se candidatou a vereador e foi eleito com 1.838 votos. Logo no início de seu mandato, foi escolhido pelos pares da casa para ocupar a presidência da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, papel que vem exercendo com muita responsabilidade e dedicação, em defesa da verdade.

Posteriormente, nas eleições de 2020, Ronaldinho Cruvinel se candidatou novamente ao cargo de vereador de Rio Verde. Membro do PSB (Partido Socialista Brasileiro), foi reeleito com 1.590 votos. Nesta Legislatura, foi nomeado como Relator da Comissão de Segurança Pública e Patrimonial da Câmara Municipal. Desempenha ainda o papel de 2º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Municipal. Funções essas, exercidas com êxito e distinção, revelando um profissional sério, dedicado e verdadeiramente comprometido com a população rio-verdense.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.