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Comissões

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente
José Henrique de Freitas

Relator
Gerlos Mendonça de Morais

Vogal
Lucivaldo Tavares Medeiros

Competências

Regimento Interno – Art. 48 – É de competência específica das comissões:

I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação:

a) Manifestar-se, sobre os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste regimento;

b) Redigir o voto vencido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, exceto ao da Lei Orçamentária bem como, quando da reabertura da discussão nos termos regimentais;

c) Desincumbir-se de outras atribuições a que refere o regimento.