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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno - Art. 23 - Sempre que o Presidente não se achar no recinto a hora regimental de inicio das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar a sua presença. Na ausência de ambos, os secretários os substituem sucessivamente e na ausência destes, os mais velhos em ordem decrescente de idade.

Parágrafo Único – Quando o Presidente deixar a Presidência durante a sessão, será substituído na mesma ordem.

Departamentos

Assessoria ao Gabinete do Vereador Armando Filho

Responsável: André Henrique Turra Molero

Telefone: 64 3611-5954

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. José Walter, Qd. 24, Residencial Interlagos

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h e das 13h às 17h30