Regimento Interno - Art. 23 - Sempre que o Presidente não se achar no recinto a hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença. Na ausência de ambos, os secretários os substituem sucessivamente e, na ausência destes, os mais velhos em ordem decrescente de idade.
Parágrafo Único – Quando o Presidente deixar a Presidência durante a sessão, será substituído na mesma ordem.
