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Comissões

Comissão de Orçamento e Finanças

Presidente
Fernando Aguiar Nunes

Relator
Ubiratan Pereira Gouveia

Vogal
Luiz Alves de Oliveira

Competências

Regimento Interno – Art. 48 – É de competência específica das comissões:

[…]

II – Comissão de Orçamento e Finanças:

a) Examinar e emitir parecer sobre os projetos e as contas apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal.

b) Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas de investimento e exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo de atuação das demais comissões da Câmara.

§1º – As emendas serão apresentadas na Comissão, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas na forma regimental.

§2º – As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso:

I. Sejam compatíveis com o plano plurianual;

II. Indique os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:

a) Dotação para pessoal e seus encargos;

b) Serviços de dívida; ou

III. Sejam relacionados:

a) Com a correção de erros ou omissões; ou

b) Com os dispositivos do texto do projeto de lei.

§3º – Os recursos que, em decorrência de veto, emendas ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.