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Biografia

Em 1956 nascia Luiz Alves de Oliveira, na cidade de Araguari, Minas Gerais, norte do Triângulo Mineiro. Filho de Alirio Pereira Maia e Divina Alves de Oliveira (ambos in memoriam).

Em meados de 1970, Luiz mudou para zona rural, fazenda Douradinho, município de Rio Verde, onde conviveu até os 16 anos de idade.

Já em 1974, mudou para cidade, engajou-se no primeiro emprego como servente de pedreiro em uma construtora, a qual prestava serviço de abastecimento de água.

Após 16 anos de serviços prestados como mestre de obra descobriu sua vocação no ramo social, por trabalhar com muitas pessoas, tornou a rotina fácil para seu cotidiano. A partir de então notou que a política já começava a fazer parte do seu caminho, pois seria uma das principais maneiras de realizar suas aspiração e, ainda ajudar as pessoas.

Iniciou na política por volta de 1986, contribuindo para eleições de vários nomes importantes do meio politico.

Em 2004 lançou sua própria candidatura ao cargo de vereador pelo PPS, obteve 899 votos, como o resultado foi impedido de ser eleito pela legenda partidária.

Tentou novamente em 2008, pelo mesmo partido e conseguiu 794 votos, sem êxito.

Mas como sua força de vontade e determinação diante das dificuldades, apostou no partido PMN, onde filiou-se e concorreu pela terceira vez a vaga de vereador e foi eleito com 1550 votos sendo o segundo mais votado do partido, o qual conseguiram eleger 4 vereadores.

Hoje com muita dedicação e respeito presta relevantes serviços à comunidade rio-verdense, através da Câmara Municipal de Rio Verde, trabalhando como vereador atuante e fiel as suas bases.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.