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Biografia

Sou Nayara Barcelos, natural de Rio Verde tenho 33 anos, mãe do Pedro Vinícius. Sou cristã, conservadora, e estou cursando Relações Internacionais pela UNIP. Tenho lutado há alguns anos para a transformação de vida de jovens, adultos e pessoas em situação de rua na dependência do uso de drogas.

Sou uma das fundadoras do Instituto Resgate, que atua com vários projetos, como por exemplo: PROJETO CASA DE JUDÁH, ACAMPAKIDS, E O PROJETO CASA DO PAI (Casa de Recuperação).

Em 2014, fui candidata a Deputada Federal pela primeira vez, sem muitos recursos, e ainda assim obtive 11.800 votos.  Já em 2018, fui convidada pelo Senador VANDERLAN CARDOSO para coordenar sua campanha ao Senado em toda Região Sudoeste.

No início de 2019, fui surpreendida com o convite para representar o Senador da República em 48 municípios, por toda a Região Sul e Sudoeste, no qual tive contato com vários prefeitos e líderes, e encaminhava os pedidos de cada Município para o Senado. Com satisfação, vimos todos os requerimentos serem atendidos pelo Senador Vanderlan Cardoso.

Em 2020 concorri para o cargo de Vereadora na Câmara Municipal de Rio Verde, defendendo bandeiras como: DEFENSORA DOS VALORES FAMILIARES, acreditando na liberdade econômica e no incentivo ao empreendedorismo. Para nossa alegria, 988 pessoas acreditaram no nosso propósito e me deram força e apoio para estar representando a população Rio-Verdense nesta Legislatura.

 

Missão, Visão & Valores

 

Missão

Nosso mandato quer inspirar uma cultura mais ética, transparente e participativa na prática política da atividade legislativa.

 

Visão

Ser reconhecido como uma liderança política cumpridora do real papel do legislativo e garantidora dos anseios do cidadão.

 

Valores

Diálogo, ética, transparência, respeito, compromisso, participação popular, determinação, empatia, conhecimento e DEUS E FÉ NO FUTURO.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.