acessibilidade
Rádio Web Câmara:
ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Biografia

SERGINHO GOMES DA SAÚDE

Sérgio Gomes de Sousa (União Brasil), conhecido como Serginho da Saúde, nasceu aos 25 dias do mês de Julho do ano de   1970, na cidade de Rio Verde-Goiás, filho de Laerte Gomes de Azevedo e Maria das Dores Maia, casado com Sonaide Alves da Silva Sousa, cuja união gerou três filhas: Thayele Alves de Sousa, casada com Cleybson Aparecido Carmo da Costa, os quais lhe deram dois netos: Felipe Alves do Carmo e Maria Lis Alves do Carmo; Thaís Alves de Sousa casada com Bruno Arantes dos Santos, os quais lhe deram três netos: Fátima Alves Arantes, Heloísa Alves Arantes e Ítalo José; e sua filha caçula Michelle Alves de Sousa Sperotto, casada com Thiago Sperotto, os quais lhe deram duas netas: Isabel Sperotto e Elisa Sperotto.

Atuou inicialmente sua vida profissional na área da Construção Civil como eletricista e encanador, foi comerciante, funcionário municipal da Secretaria da Saúde e atualmente ocupa uma das 21 cadeiras na Câmara Municipal de Rio Verde. Participante assíduo da igreja católica Serginho começou na Comunidade Santo Antônio de Pádua, situada no Parque Bandeirantes. Depois de casado, fez parte da Pastoral da Criança enquanto existiu. Atualmente é Ministro da Eucaristia, faz parte diretamente do ECC – Encontro de Casais com Cristo, Retiro de Pescaria, MCC – Cursilhista da Cristandade, apoia todas as Pastorais e os Movimentos desenvolvidos pela Comunidade da Igreja Católica em todas as paróquias do município.

Sérgio Gomes está em seu primeiro mandato como vereador de Rio Verde-GO, título este, que conseguiu através de seus 1.249 votos nas eleições do ano de 2020. Se antes do pleito, Serginho já era atuante, após a sua vitória ficou ainda mais. Sempre presente nas sessões e participando das discussões que favorecem toda a população rio-verdense.

Sérgio Gomes, busca uma sociedade mais justa com direitos e deveres para todos, princípios morais e éticos devem estar contidos nas ações dos homens públicos, tendo sempre como razão e justiça a defesa dos mais necessitados. Seus princípios familiares, honra e justiça, são valores que nasceram e foram adquiridos ao longo de sua vida, ensinamentos esses que guiam o vereador em sua caminhada.

“Com respeito e paciência para escutar a sociedade, dificilmente cometeremos injustiças” – Serginho da Saúde.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.