Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor

Presidente
Cabo Moraes

Relator
Iran Cabral

Vogal
Nayara Barcelos
Competências
Regimento Interno – Art. 48 – É de competência específica das comissões:
[…]
VI – Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor:
a) Trabalhar em parceria com o Procon, no sentido de prestar auxílio e ao mesmo tempo fiscalizá-lo, não esquecendo que o direito do cidadão está acima do interesse político.
b) Desenvolver projetos específicos relacionados à cidadania e defesa do consumidor visando o bem estar de todos.
c) Emitir parecer em todas as matérias que digam respeito à cidadania e defesa do consumidor, zelando pelo exercício da cidadania em conformidade com os Arts. 5º ao 11 da Constituição Federal.