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Biografia

Lucia Batista

Nasceu em Rio Verde – Goiás, em 15 de julho de 1954, filha de Joel Batista de Oliveira e Jeronyma Rodrigues Batista, casada com Ubaldo Leão de Oliveira, cuja união gerou dois filhos: Erik Ubaldo Batista Leão e Diego Batista Leão. Erik é casado com Ana Carolina Gianinni Silva, os quais lhe deram dois netos: Daniel Ubaldo Gianinni Leão e Rafael Ubaldo Gianinni Leão.

Lucia Helena Batista de Oliveira, professora licenciada em Letras, bacharel em Direito, vereadora eleita pela cidade de Rio Verde – GO no ano de 2011, já atua há mais de 46 anos na área da Educação. Em seus quatro anos de mandato trabalhou para colocar em prática a função para qual foi eleita, discutindo questões locais e fiscalizando atos do Executivo com relação à administração e gastos do orçamento, lutando, principalmente, pela classe dos professores.

Em função do mandato, a vereadora Lúcia Batista faz parte de Conselhos e Comissões, pois entende que os conselhos municipais, como espaços de participação, discussão e deliberação são reconhecidamente um ambiente privilegiado de exercício da cidadania e fundamental no processo de democratização da gestão de políticas públicas e de controle da sociedade sobre as ações do governo.

  • Presidente da Comissão de Educação Cultura e desporto da Câmara Municipal de Rio Verde;
  • Conselho Gestor e Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do município de rio verde (IPARV), como representante titular do legislativo;
  • Conselho Municipal de Saúde;
  • Conselho de Educação – FUNDEB;
  • Conselho Técnico do Conselho de Segurança de Rio Verde – CONSEG.

O bom emprego dos recursos públicos sempre foi sua preocupação, estando atenta a fiscalizar e cobrar do Poder Executivo a melhor aplicação destes, primando sempre pela eficiência do poder Público para com os cidadãos.

Assim sendo, apresentou várias denúncias sobre indícios de irregularidades ao Ministério Público e Tribunais de Contas, sempre pautada na máxima Constitucional de que, qualquer cidadão, instituições da sociedade ou membro do Poder Legislativo, poderá representar/apresentar queixa ou denúncia perante autoridade competente na constatação de prática de ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou patrimônio público.

É, sem dúvida, um privilégio continuar servindo a nossa cidade e influenciando as decisões tomadas nesta Casa de Leis, de acordo com os princípios e ideais em que acreditamos e que defendemos.

 

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.