Lei nº 6.012/2021 - Art. 28 - Aos Chefes de Gabinetes dos Vereadores Compete:
I- Supervisionar, controlar. coordenar as atividades dos gabinetes dos vereadores;
II- Organizar o atendimento ao público, audiências e entrevistas e agendar compromissos dos Vereadores:
III- Manter intercâmbio dos Gabinetes dos Vereadores com os diversos órgãos da Câmara, preparando expediente a ser despachado, receber, encaminhar e arquivar correspondências e controlar atividades parlamentares.