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Biografia

Lucivaldo Medeiros

Nasceu na fazenda Douradinho, no Município de Rio Verde-GO, aos 26 dias do mês de maio de 1966. Estudou como Aluno Interno no Colégio Agrícola (hoje Instituto Federal Goiano – IF Goiano) Casado, duas filhas. Trabalhou como DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL E NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), de 2009 a 2012. Graduou-se em Direito em 2010, pela UniRV (Universidade de Rio Verde).

Foi eleito em 2012 como o vereador mais votado daquele pleito, com 2.454 votos, assumindo uma cadeira no Legislativo onde atua até hoje.

Foi Primeiro-Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde no Biênio 2012-2014.

Foi também Relator nas Comissões de Saúde e Assistência Social, Educação, Cultura e Desporto.

Foi membro por três anos do Conselho de Segurança Pública (CONSEG), Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e membro do Conselho do Meio Ambiente Municipal (COMAM).

Em 2016 foi reeleito vereador com 2.437 votos. Atuou como Presidente da Câmara Municipal no Biênio 2017/2018

Atuou como Conselheiro do CONSUNI (Conselho Universitário da UniRV- Universidade de Rio Verde).

É Conselheiro da AMAI – Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Rio Verde.

Em 2020, foi reeleito para a Câmara Municipal com 2.290 votos.

Atuou como Presidente da Câmara Municipal de Rio Verde, Biênio 2021/2022.

  1. Atualmente faz parte das comissões;
  2. Constituição, Justiça e Redação (vogal)
  3. Habitação, Urbanismo e Ordenamento Urbano (relator)
  4. Pessoas Portadoras de Deficiência e/ou Necessidades Especiais (relator)

Meio Ambiente e Agricultura (relator).

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.