Durante sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (05), os vereadores aprovaram a Emenda à Lei Orgânica Nº 31/2024, que altera o artigo Nº 131 desta lei, permitindo que as emendas impositivas destinadas às organizações da sociedade civil possam ser aplicadas no pagamento de pessoal e encargos sociais, já que esse tipo de aplicação era vedado anteriormente.

A proposta foi elaborada para revisar as disposições referentes às vedações aplicáveis às emendas individuais impositivas, buscando garantir maior clareza e eficácia na aplicação dos recursos.

Anteriormente, as emendas individuais impositivas seguiam o disposto nos art. 166-A da Constituição Federal e art. 111 da Constituição do Estado de Goiás, os quais vedam sua aplicação em despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida.

Para o vereador Zé Henrique, a Emenda à Lei Orgânica vem de encontro ao anseio das entidades, pois a maior demanda de praticamente todas é com pagamento de pessoal.

Compartilhando da mesma opinião, a vereadora Lucia Batista lembrou que a folha de pagamento é algo que “pesa” realmente para as instituições, realçando a importância delas para o município de Rio Verde, visto que cuidam de crianças, idosos, recuperação de dependentes químicos, entre outras.

A sessão foi acompanhada pelas diretoras da Associação Beneficente André Luiz (Lar dos Vovôs), Emileide de Souza e Mithela Izidoro, além do vereador eleito Leonardo Lacraia e suplente de vereador Enildo Cabral.