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Biografia

FERNANDO AGUIAR NUNES
(SOLDADO FERNANDO)

Fernando Aguiar Nunes, conhecido como Soldado Fernando, nasceu em Goiânia, Goiás, no ano de 1974. Mudou-se para Rio Verde em 1979, onde reside até os dias atuais. É filho de Bartolomeu Nunes (in memoriam) e Vanda Maria Aguiar Nunes. Casou-se com Yara Marília Spadoni, união da qual nasceram dois filhos: Vitor Spadoni e Daniel Martins Spadoni.

Formado em Direito pela Instituição Fesurv (atualmente UNI RV) em 2007, dedicou mais de 20 anos de sua vida ao serviço policial. Sua entrada na política foi influenciada por sua sogra, Nelci Spadoni, prefeita de Rio Verde no período de 1997 a 2000.

Em 2008, lançou sua primeira candidatura ao cargo de vereador, obtendo 421 votos, mas sem êxito. Na eleição seguinte, em 2012, conquistou 1.161 votos, alcançando a posição de 1º suplente. No primeiro semestre de 2013, foi convidado a assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Rio Verde. Na ocasião, destacou: “Quem não tem gratidão, não tem caráter. Sou grato à população por acreditar no meu trabalho e ao prefeito Juraci Martins pela oportunidade de desempenhar um grande trabalho por Rio Verde.”

Em 2016, foi eleito vereador com 2.116 votos, alcançando a quarta posição entre os eleitos. Na eleição de 2020, manteve a colocação, com 1.710 votos. Já na última eleição 2024, obteve 1.934 votos, consolidando sua posição como um dos representantes mais votados, reafirmando seu compromisso com a comunidade e a responsabilidade de representar os interesses da população com dedicação e seriedade.

Com imenso orgulho, Soldado Fernando manifesta sua profunda gratidão à população de Rio Verde pela confiança depositada ao longo de seus quatro mandatos.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.