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Biografia

Orestes da Habitação

Orestes Ferreira Pereira, conhecido como Orestes da Habitação, nasceu na cidade de Rio Verde-Goiás, no dia 22 de março de 1977. Filho de Custodio Pereira de Souza e Adelina Ferreira Pereira, seu pai é lavrador e sua mãe trabalha cuidando do lar. Possuindo também cinco irmãos. Seu avô paterno era Terêncio Pereira Filho, popular como Têrencio Baiano, que foi uma pessoa muito querida na comunidade rio-verdense, um exemplo a ser seguido por todos cidadãos.

Aos 12 anos estudou na Escola Municipal Otoniel Mota. Quando completou13 anos vendia salgados nas ruas na condição de ambulante. Depois disso mudou se para Jataí, onde trabalhou em um supermercado. Retornou para sua cidade natal aos 17 anos e casou. Dessa união que durou 15 anos nasceram seus filhos: James Peter Ferreira Mendes, Igor Mendes Pereira e Matheus Mendes Pereira. Nessa época trabalhava na construção civil como pintor.

Em 2004 começou a sua carreira como servidor público municipal na Secretaria de Habitação como fiscal e em 2008 disputou sua primeira eleição para vereador pelo partido PMN, ficando como primeiro suplente com 871 votos. Em 2012 foi eleito pelo PMN com 1500 votos e nesse mesmo ano nasceu sua filha Thalita Julia Dias Ferreira. No mês de maio de 2013 foi convidado pelo então prefeito Dr. Juraci Martins a assumir a Secretaria da Habitação, uma pasta importante no governo.

Lá fez um belíssimo trabalho como Secretário da Habitação, onde teve o prazer de reformar centenas de moradias populares e entregou também mais de 734 casas à população. Em junho de 2014 retornou para a Câmara Municipal, exercendo assim o seu mandato de vereador. Candidatou-se mais uma vez pelo PTC, em 2016, sendo eleito com 1608 votos. Nas eleições municipais de 2020, depois de relevantes serviços prestados à população, e agora no PSD, obteve 1484 votos, sendo reeleito para mais um mandato como representante dos rio-verdenses no Legislativo Municipal.

 

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.