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Biografia

JÚLIO CÉSAR SILVA DE SOUZA
(JÚLIO DA FERRAGISTA)

Júlio César Silva de Souza, conhecido como Júlio da Ferragista, nasceu no dia 31 de julho de 1982, em Santa Cruz, Rio Grande do Norte. Sua trajetória de vida é marcada por superação e dedicação. Em 2003, chegou a Rio Verde, Goiás, enfrentando dificuldades como morador de rua. Contudo, com esforço e determinação, começou a trabalhar na construção civil como ajudante de pedreiro, dando início à sua jornada de progresso no município.

Em sua trajetória profissional, também atuou como operador de produção na empresa BRF e, posteriormente, trabalhou como mototaxista. Demonstrando espírito empreendedor, em 2012, fundou a Ferragista Menezes, um pequeno comércio que administrou com sucesso por alguns anos.

A partir de 2020, iniciou sua vida pública, concorrendo ao cargo de vereador pelo PDT e alcançando a 1ª suplência com 731 votos. Em julho de 2024, com o falecimento do vereador Geraldo Neto do Povo, Júlio assumiu a cadeira na Câmara Municipal de Rio Verde, representando a comunidade com comprometimento e seriedade.

Nas eleições de 2024, foi reeleito pelo PDT com 1.549 votos, consolidando sua posição como um representante atuante e dedicado aos interesses da população rio-verdense.

A história de Júlio da Ferragista é um exemplo de resiliência e trabalho, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento de Rio Verde e o bem-estar de seus cidadãos.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.