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Biografia

FRANCISCO NUNES DE MORAES
(CABO MORAES)

Filho de José Nunes de Moraes e Jerozina Maria Nunes. É casado há 34 anos com Ione Alves de Moares, pai de 5 filhos e avó de 6 netos.

Haja vista que sempre trabalhou em prol da comunidade, onde exerceu a função de Policial Militar durante 25 anos, sendo ainda líder comunitário atuante, teve o reconhecimento da população. No ano de 2012, atendendo os anseios da comunidade e amigos ingressou na política almejando o cargo de vereador, tendo uma votação expressiva. Recebeu então, o convite para assumir a presidência da AMT-Agência Municipal de Mobilidade de Trânsito, onde permaneceu durante 3 anos. Afastou-se para disputar o pleito legislativo de 2017 a 2020, sendo eleito vereador pelo PPS com 1763 votos.

Em 2020, Cabo Moraes disputou novamente a eleição para vereança, desta vez pelo MDB, ficando na 1ª suplência do partido com 1345 votos.

Com a eleição de Marussa Boldrin para Deputada Federal, Cabo Moraes assumiu o mandato em fevereiro de 2023. Foi relator da Comissão de Segurança Pública e Segurança Patrimonial da Câmara.

Já nas eleições de 2024, obteve uma votação expressiva, sendo eleito em 1º lugar no PP, com 1900 votos. Em sua posse como vereador em 2025, foi eleito vice-presidente da Câmara para o Biênio 2025/2026.

É um dos vereadores mais atuantes da atual legislatura, defendendo sempre os anseios da população, principalmente no tangente a segurança pública.

 

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.