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Biografia

ARMANDO FONSECA FILHO

Armando Fonseca Filho nasceu em Rio Verde, Goiás, em 21 de setembro de 1990, no Hospital Santa Terezinha. É casado com Jordana Pimenta Fonseca e pai de Maria Fernanda Pimenta Fonseca. Filho de Armando Fonseca Júnior e Gladys Martins Fonseca, tem uma irmã, Cinthya Martins Fonseca.

A trajetória política de sua família teve grande influência em sua formação. Seu pai foi vereador por dois mandatos em Rio Verde, sendo também presidente da Câmara Municipal. Posteriormente, foi eleito prefeito de Montividiu, após a emancipação do município, exercendo o cargo por dois mandatos.

Armando é formado em Direito pela Universidade de Rio Verde (UniRV), onde se destacou já no início de sua trajetória acadêmica. Ainda no primeiro período do curso, com suas habilidades de liderança foi eleito vice-presidente do Centro Acadêmico de Direito, colaborando para a construção da sede própria da lanchonete e da xerox do bloco de Direito. Durante a graduação, também ocupou a presidência do PMDB Jovem de Rio Verde.

Em 2016, candidatou-se pela primeira vez a vereador, recebendo 1.349 votos, mas não foi eleito devido ao critério de desempate por idade. Em janeiro de 2017, assumiu a Diretoria de Juventude de Rio Verde, a convite do prefeito Paulo do Vale. À frente da pasta, implementou políticas públicas voltadas a crianças, jovens, adultos e idosos, atendendo tanto a cidade quanto os distritos.

No âmbito nacional, formou-se pelo Renova BR em 2020, a maior escola de democracia do Brasil, que capacita líderes comprometidos com a renovação política. No mesmo ano, deixou a Secretaria da Juventude para disputar as eleições municipais, sendo eleito com 2.522 votos, o segundo mais votado da cidade à época.

Nas eleições de 2024, foi reeleito vereador pelo MDB, com 2.238 votos, consolidando sua atuação em prol da cidade de Rio Verde.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.