Tércio Campos Leão
24/04/1957 a 11/12/1957
Parece haver tradição, no parlamento brasileiro, em todos os níveis, e mesmo no exterior, de suplente não se eleger à Mesa. Primeiramente por causa da excepcional transitoriedade da sua ascensão. A representativade seria o segundo ponto, vez que o titular ganhou a eleição, não o fez o suplente. Não havendo, óbvio, impedimento legal, o reserva pode ser conduzido à executiva do poder legislativo, ou seja, à sua direção. Essa praxe parece existir mesmo no caso de reserva efetivado, que é aquele que não regressará à reserva porque a vacância se deu por morte, renúncia ou licença até o esgotamento da legislatura. Lembramos essas coisas porque, na nossa memória, a eleição, em Goiás, do deputado Turmim Azevedo, na nona legislatura (1979-1983), à Presidência do Palácio Alfredo Nasser, foi apontada como exceção.
Como assumira Turmim – que tivera dois mandatos à frente da prefeitura de Santa Helena de Goiás – ignoramos, e não cabe aqui a discussão. Mencionamo-lo por ser o seu caso análogo à escolha de Tércio Campos Leão para vice-presidente da Câmara Municipal.A 10 de abril de 1956, convocado para assumir cadeira de vereador, Tércio assumiu, mas requereu licença por 70 dias. Dia 10 de agosto desse ano, Lauro Martins renunciou à Presidência e fez-se eleição para toda a Mesa. As lavraturas de atas do Legislativo rio-verdense, dessa época e de outras pretéritas, geralmente se mostravam deficientes.
Esse foi o caso, pois ela não acusa renúncia de todo o corpo diretivo da Casa, mas só do presidente, contudo a eleição se fez para o conjunto. Elegeram-se, nessa oportunidade, João Rosa Lima presidente e Tércio Campos Leão para 2º secretário. Antes, votou-se para 1º secretário e ele empatou (3 x 3) com Nestor Fonseca, este proclamado eleito por ser mais idoso do que seu concorrente.. No outro caso, Campos Leão recebeu 4 sufrágios contra 3 do Waldomiro, 1 para o Lauro e 3 brancos. Tendo Velasco se afastado da Presidência, como se lê em linhas anteriores, assumiu o Tércio, por força regimental. Ele é filho de Honorina Campos Leão e de João Vicente Campos Leão, nascido dia 24 de março de 1921 e falecido em Rio Verde a dia 10 de setembro de 1979.
Na edição de 22.3.2002, o autor destas linhas, que à época apresentava (e redigia o texto) o programa “Revendo a História”, da “96-FM”, homenageando personagens vivos e ou falecidos da história rio-verdense, focalizou a figura de Tércio Campos Leão. Foi dito, nessa oportunidade (cópia impressa em poder do autor) que Tércio e Valeriano Leão (irmão de João da Costa Leão, que foi também presidente da Câmara Municipal) estiveram na vanguarda da mecanização agrícola do município. Sua propriedade rural procedia de herança, pois neto, pelo lado do pai, do fazendeiro conhecido por Coronel Vaiano, que dá nome a uma das principais ruas de Rio Verde. Do lado materno, Oscar Campos o seu avô. A história dessas duas famílias confunde-se, Campos e Leão, com a história de Rio Verde (idem, idem).Na citada homenagem foi dito também que Tércio importou máquina agrícola. Entusiasmou-se, queria melhorar o setor e para tanto contraiu dívidas bancárias. A fim de honrá-las, vendeu terras.
Consta – prossegue o texto em destaque – que foi dono do primeiro cartório de Maurilândia, quando essa localidade pertencia ao município de Rio Verde e se chamava Garimpo do Rio Verdão… Em 1967, Tércio assumiu o Cartório de Famílias e Sucessões e levou para ajudá-lo o filho Evaldo Vilela Leão, que é, hodiernamente, seu titular. Tércio Campos Leão, rotariano atuante, deixou viúva Ana Vilela de Moraes Leão, natural de Jataí. Desse matrimônio nasceram 6 filhos e 4 filhas que, obviamente, propagaram-se. Esse matrimônio foi nova mescla de Leão e Campos com Vilela de José Manoel Vilela e Leocádia Perpétua da Silveira, e com os Gouveias de Moraes de José Carvalho Bastos e Ana Cândida de Moraes Gouveia, casais fundadores de Jataí, dos quais descendem dois foram governadores de Goiás: José Feliciano Ferreira (1959-1961) e Maguito Vilela (1995-1998).
Por Filadelfo Borges de Lima