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Assessoria ao Gabinete do Vereador Armando Filho

Competências

Lei n.º 7.434/2023 — Anexo I

I — Orientação, assessoramento e execução de atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete;

II — Elaboração de pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;

III — Acompanhamento do agente político nas atividades do mandato;

IV — Controle da agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;

V — Recepção, classificação, distribuição e arquivamento documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete.