Regimento Interno - Art. 25 - São atribuições do primeiro secretário:
1 - ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou a deliberação da Câmara;
2 - determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
3 - redigir as ATAS.