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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 25 - São atribuições do primeiro secretário:

1 - ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou a deliberação da Câmara;

2 - determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;

3 - redigir as ATAS.

Departamentos

Assessoria ao Gabinete da Vereadora Nayara Barcelos

Responsável: Pendente em Nomeação

Telefone: 64 3611-5910

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. José Walter, Qd. 24, Residencial Interlagos

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h e das 13h às 17h30