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Comissões

Comissão de Meio Ambiente e Agricultura

Presidente
Armando Fonseca Filho

Relator
Lucivaldo Tavares Medeiros

Vogal
Gerlos Mendonça de Morais

Competências

Regimento Interno – Art. 48 – É de competência específica das comissões:

[…]

XI – Comissão de Meio Ambiente e Agricultura:

a) Emitir parecer nas matérias que digam respeito ao meio ambiente.

b) Cuidar de modo especial na fiscalização e investigação para que sejam cumpridas as Leis relativas ao meio ambiente.

c) Estudar meios possíveis de minimizar a degradação ambiental de causa natural ou pela ação do homem, assim como sua restauração em parceria com entidades públicas e privadas.

d) Opinar, exarar parecer sobre aspectos atinentes à agricultura.

e) Estudar, dar parecer, opinar sobre terras públicas, uso ou posse temporária da terra, contratos agrários, alienação e concessão de terras públicas, assuntos fundiários e demais matérias referentes ao setor primário de nossa economia; estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;