Comissão de Meio Ambiente e Agricultura
Presidente
Armando Fonseca Filho
Relator
Lucivaldo Tavares Medeiros
Vogal
Gerlos Mendonça de Morais
Competências
Regimento Interno – Art. 48 – É de competência específica das comissões:
[…]
XI – Comissão de Meio Ambiente e Agricultura:
a) Emitir parecer nas matérias que digam respeito ao meio ambiente.
b) Cuidar de modo especial na fiscalização e investigação para que sejam cumpridas as Leis relativas ao meio ambiente.
c) Estudar meios possíveis de minimizar a degradação ambiental de causa natural ou pela ação do homem, assim como sua restauração em parceria com entidades públicas e privadas.
d) Opinar, exarar parecer sobre aspectos atinentes à agricultura.
e) Estudar, dar parecer, opinar sobre terras públicas, uso ou posse temporária da terra, contratos agrários, alienação e concessão de terras públicas, assuntos fundiários e demais matérias referentes ao setor primário de nossa economia; estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;