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Dieison de Lima Rodrigues

Biografia

DIEISON DE LIMA RODRIGUES
(DIEISON LIMA)

Dieison de Lima Rodrigues, natural de Rio Verde, é filho de Divino Antônio e Maria Lúcia. Cristão, é casado com Janniny e pai de três filhos: Luan, Ester e Solange. Desde cedo, aprendeu a importância da família, da fé e do compromisso com a comunidade.

Aos 18 anos, retornou a Rio Verde após estudar e viver em Brasília e Goiânia, trazendo consigo o desejo de contribuir para o desenvolvimento da sua cidade natal. Formado em Direito, atua como consultor jurídico no Sindisaúde RV desde 2006, onde tem se dedicado a defender os direitos dos trabalhadores da saúde.

Sua trajetória no serviço público ganhou destaque como coordenador de esportes da Secretaria de Esportes, cargo que ocupou por sete anos (2017-2024). Nesse período, promoveu projetos que impactaram positivamente a saúde, o lazer e a inclusão social da população rio-verdense.

A vocação para a política surgiu do desejo de cuidar das pessoas e fazer a diferença na vida de quem mais precisa. Eleito vereador em 2024 com 1.570 votos, Dieison reafirma o compromisso de representar os interesses da comunidade de Rio Verde, pautado pelos valores da ética, transparência e trabalho coletivo.

“Servir com dedicação, promover dignidade e representar a sociedade com integridade e compromisso.”

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.