VEREADORES APROVAM EMENDA À LEI ORGÂNICA QUE PERMITE ÀS ENTIDADES APLICAR RECURSOS ORIUNDOS DAS EMENDAS IMPOSITIVAS NO PAGAMENTO DE PESSOAL
Última atualização em 05 novembro 2024 às 12h14
Durante sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (05), os vereadores aprovaram a Emenda à Lei Orgânica Nº 31/2024, que altera o artigo Nº 131 desta lei, permitindo que as emendas impositivas destinadas às organizações da sociedade civil possam ser aplicadas no pagamento de pessoal e encargos sociais, já que esse tipo de aplicação era vedado anteriormente.
A proposta foi elaborada para revisar as disposições referentes às vedações aplicáveis às emendas individuais impositivas, buscando garantir maior clareza e eficácia na aplicação dos recursos.
Anteriormente, as emendas individuais impositivas seguiam o disposto nos art. 166-A da Constituição Federal e art. 111 da Constituição do Estado de Goiás, os quais vedam sua aplicação em despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida.
Para o vereador Zé Henrique, a Emenda à Lei Orgânica vem de encontro ao anseio das entidades, pois a maior demanda de praticamente todas é com pagamento de pessoal.
Compartilhando da mesma opinião, a vereadora Lucia Batista lembrou que a folha de pagamento é algo que “pesa” realmente para as instituições, realçando a importância delas para o município de Rio Verde, visto que cuidam de crianças, idosos, recuperação de dependentes químicos, entre outras.
A sessão foi acompanhada pelas diretoras da Associação Beneficente André Luiz (Lar dos Vovôs), Emileide de Souza e Mithela Izidoro, além do vereador eleito Leonardo Lacraia e suplente de vereador Enildo Cabral.