Lei n.º 7.434/2023 — Anexo I
I — Orientação, assessoramento e execução de atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete;
II — Elaboração de pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;
III — Acompanhamento do agente político nas atividades do mandato;
IV — Controle da agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
V — Recepção, classificação, distribuição e arquivamento documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete.