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Biografia

Lindomar Neves

Filho de Lázaro Tertuliano das Neves e Suzana Emília das Neves,  no Distrito de Ouroana. Casado com Ivonety Rosa Teixeira, tem dois filhos: HalinnyKliss e Vinicius Neves.

Com três anos de idade veio morar em Rio Verde. Começou a trabalhar bem jovem e não se envergonha em dizer que no início de sua adolescência foi engraxate e picolezeiro. Sempre em busca de melhorias para sua vida profissional, ainda com 15 anos de idade começou a trabalhar em oficina mecânica, como pintor automotivo. Após 15 anos conseguiu montar sua própria oficina a Auto Mecânica Neves, onde teve muito êxito, pois o serviço era sempre feito com qualidade. Obteve assim vários clientes e muitos tornaram-se amigos pessoais. Tanto empenho já mostrava que novos caminhos se abririam para ser um excelente legislador.

Com 31 anos de idade gravou seu 1º CdGospel, onde alavancou sua carreira como cantor Gospel. Hoje já possui 5 cd’s gravados, com várias canções de sua própria autoria. Algumas dessas canções foram regravadas no Brasil e no exterior.

Atento as necessidades da população resolveu se candidatar a vereador no ano de 2012, onde obteve 1030 votos, pelo PTB, ficando como 2º suplente. Em 2016 candidato pelo DEM, foi eleito com 1855 votos e seu mandato se estendeu até 2020. Em 2020 candidatou-se novamente e foi reeleito no mesmo partido com 1386 votos.

Seu trabalho tem sido marcado pelo compromisso com o bem estar dos cidadãos, mostra uma personalidade que tem empatia pelo próximo fazendo o melhor para a população e seu mandato é pautado em trabalhar incansavelmente no Legislativo com Requerimentos e Projetos de Lei para beneficiar Rio Verde e seus Distritos nas suas demandas, compromissado assim com a melhoria da qualidade de vida da comunidade.

 

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.