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Comissões

Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Presidente
Nayara Barcelos Ferreira

Relator
Lucivaldo Tavares Medeiros

Vogal
Flávia Borges Furtado

Competências

Regimento Interno – Art. 48 – É de competência específica das comissões:

[…]

X. Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida:

a) Analisar e emitir parecer opinativo em processos referentes às pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais, compreendendo qualquer restrição física, intelectual, visual, auditiva, sensorial de natureza permanente ou transitória, ou de qualquer outra necessidade especial.

b) Criar, discutir e fomentar políticas públicas sobre os temas.

c) Emitir pareceres com relação às matérias; manifestar sobre todos os assuntos que envolvam seus interesses, em especial, o cumprimento do Estatuto dos Portadores de Deficiência.