Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher
Presidente
Lucia Helena Batista
Relator
Flávia Borges Furtado
Vogal
Nayara Barcelos Ferreira
Competências
Regimento Interno – Art. 48 – É de competência específica das comissões:
[…]
XIII – Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher :
a) Examinar e emitir pareceres sobre toda matéria pertinente às questões de proteção e direitos da mulher;
b) Recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou violação dos direitos da mulher;
c) Colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa e proteção dos direitos da mulher;
d) Realizar estudos e pesquisas sobre a situação das mulheres de Rio Verde;
e) Fiscalizar e acompanhar os Conselhos e programas governamentais que toquem os interesses da mulher rio-verdense;
f) Dar proteção à maternidade, bem como à integridade física da mulher por meio de denúncias às autoridades competentes, nos casos de violência ou ameaça;
g) Defender os interesses da mulher, promovendo campanhas nos assuntos relacionados à educação, saúde, bem-estar, lazer trabalho.