Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Presidente
José Henrique de Freitas
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Relator
Gerlos Mendonça de Morais
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Vogal
Lucivaldo Tavares Medeiros
Competências
Regimento Interno – Art. 48 – É de competência específica das comissões:
I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) Manifestar-se, sobre os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste regimento;
b) Redigir o voto vencido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, exceto ao da Lei Orçamentária bem como, quando da reabertura da discussão nos termos regimentais;
c) Desincumbir-se de outras atribuições a que refere o regimento.