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Comissões

Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor

Presidente
Nayara Barcelos

Relator
Geraldo Neto Almeida

Vogal
Luciano Perpétuo Garcia

Competências

Regimento Interno – Art. 48 – É de competência específica das comissões:

[…]

VI – Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor:

a) Trabalhar em parceria com o Procon, no sentido de prestar auxílio e ao mesmo tempo fiscalizá-lo, não esquecendo que o direito do cidadão está acima do interesse político.

b) Desenvolver projetos específicos relacionados à cidadania e defesa do consumidor visando o bem estar de todos.

c) Emitir parecer em todas as matérias que digam respeito à cidadania e defesa do consumidor, zelando pelo exercício da cidadania em conformidade com os Arts. 5º ao 11 da Constituição Federal.