Comissão de Direitos dos Idosos e da Criança e do Adolescente
Presidente
Nayara Barcelos Ferreira
Relator
Ronaldo Sousa Cruvinel
Vogal
José Henrique de Freitas
Competências
Regimento Interno – Art. 48 – É de competência específica das comissões:
[…]
III – Comissão de Direitos dos Idosos e da Criança e do Adolescente:
a) Analisar e emitir parecer em processos referentes ao idoso, e se manifestar sobre todos os assuntos que envolvam seus interesses, e, especial, o cumprimento ao Estatuto do Idoso.
b) Emitir parecer em processos e assuntos referentes ao acompanhamento e a investigação de qualquer denúncia de lesão ou ameaça aos Direitos da Criança e do Adolescente.