Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente
Luiz Alves de Oliveira
Relator
Ronaldo Sousa Cruvinel
Vogal
Orestes Ferreira Pereira
Competências
Regimento Interno – Art. 48 – É de competência específica das comissões:
[…]
III – Comissão de Obras e Serviços Públicos, opinará sobre:
a) Todas as proposições e matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização e ao cadastro territorial do Município;
b) Todas as proposições atinentes a realização de obras, serviços públicos e ao seu uso e gozo, a venda, hipoteca, permuta ou a outorga
c) de direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
d) Todas as proposições e matérias relativas aos serviços de utilidade pública sejam ou não de concessão Municipal;
e) Todas as proposições e matérias relativas aos serviços públicos realizados
pelo Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;