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Biografia

GERLOS MENDONÇA DE MORAIS

Nascido em 03 de abril de 1970, na cidade de Rio Verde, Gerlos é técnico agropecuário, bacharel em Direito e possui pós-graduação em Gestão e Planejamento de Cidades. Sua trajetória profissional e política é marcada pelo compromisso com o desenvolvimento rural, a agricultura familiar e a gestão pública.

Iniciou sua carreira em setembro de 1989 na Prefeitura de Rio Verde, atuando como gestor do projeto de piscicultura. Entre 1985 e 2000, foi mobilizador do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), promovendo treinamentos de formação profissional rural e promoção social. Sua dedicação à agricultura familiar o levou a ocupar cargos de liderança em cooperativas, incluindo a presidência da Cooperativa de Crédito Rural da Agricultura Familiar de Rio Verde (CREDIRIO) de 2008 a 2016, e da Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares, Economia Solidária e Produção Agroecológica de Rio Verde e região, além de ter sido tesoureiro da Central das Cooperativas de Agricultura Familiar do Estado de Goiás de 2013 a 2015.

Na vida pública, Gerlos foi vereador na Câmara Municipal de Rio Verde de 2000 a 2004.

Durante sua gestão como Secretário de Agricultura de Rio Verde (2017-2020), destacou-se pela promoção de projetos inovadores. Em 2019, foi escolhido como membro da comitiva de cooperação técnica entre Rio Verde (Brasil) e Merhavim (Israel), fortalecendo laços internacionais.

Em 2020, foi eleito vereador com 1.303 votos para a 19ª Legislatura (2021-2024). Durante o mandato, desempenhou funções importantes, como presidente do Conselho Gestor do IPARV, membro da Comissão de Constituição e Justiça, vice-presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMAM), membro titular do Conselho de Saneamento Básico (CONSAB), conselheiro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e Líder de Governo nos anos de 2023-2024.

Reeleito em 2024 pelo partido UNIÃO BRASIL, com 1.689 votos, foi o segundo mais votado da sigla. Em 2025, tomou posse para a 20ª Legislatura (2025-2028), reafirmando seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Rio Verde.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.