ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Biografia

Gerlos

Nasceu em 03 de abril de 1970 na cidade de Rio Verde. É técnico agropecuário e bacharel em direito. Tem 50 anos de idade e 31 anos de funcionalismo público. Começou a trabalhar na Prefeitura de Rio Verde em setembro de 1989, como gestor do projeto de piscicultura. Foi mobilizador do SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) em treinamento de formação profissional rural e promoção social de 1985 a 2000. Cumpriu o mandato eletivo de vereador na Câmara Municipal de Rio Verde, de janeiro de 2000 a 2004. Foi presidente da Cooperativa de Crédito Rural da Agricultura Familiar de Rio Verde, a CREDIRIO de 2008 a 2016. Foi fundador e presidente da Cooperativa Mista dos agricultores familiares, economia solidária e produção agroecológica de Rio Verde e região. De 2013 a 2015 foi tesoureiro da central das Cooperativas de Agricultura Familiar do Estado de Goiás. Foi secretário da Agricultura de Rio verde de 2017 a 2020. Em maio de 2019, foi escolhido como membro da comitiva da cooperação técnica e cidades coirmãs entre Rio Verde (Brasil) e Merhavim (Israel).

Tem em seu currículo o curso de pós-graduação em gestão e planejamento de cidades.

Em 2020 disputou as eleições, onde teve êxito em se eleger com 1303 votos agora vereador por Rio Verde de 2021 a 2024.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.