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Comissões

Regimento Interno – Art. 36 – Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório, destinados a proceder estudos e emitir pareceres especializados, a realizar investigações, ou a representação da Câmara.

Art. 37 – As Comissões serão:

1 – Permanentes;

2 – Especiais.

Art. 38 – As Comissões Permanentes, em número de 14 (quatorze), tem as seguintes denominações:

I. Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

II. Comissão de Orçamento e Finanças;

III. Comissão de Obras e Serviços Públicos;

IV. Comissão de Saúde e Assistência Social;

V. Comissão de Educação, Cultura e Desportos;

VI. Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor;

VII. Comissão de Habitação, Urbanismo e Ordenamento Urbano;

VIII. Comissão de Direitos dos Idosos e da Criança e do Adolescente;

IX. Comissão de Segurança Pública e Segurança Patrimonial;

X. Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XI. Comissão de Meio Ambiente e Agricultura;

XII. Comissão de Ética;

XIII. Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher;

XIV. Defesa dos Direitos Humanos.

Parágrafo Primeiro – As Comissões Permanentes serão compostas de 03 (três) Vereadores cada, sendo um Presidente, Relator e Vogal.

Parágrafo Terceiro – Os membros das Comissões Permanentes exercerão suas funções até o término da sessão legislativa, para a qual tenham sido eleitos ou designados.