Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:
a) residir no território do Município;
b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;
c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;
e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;
f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.