Regimento Interno – Art. 13 – Além das atribuições consignadas neste regimento, ou dele implicitamente resultantes, compete a Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – no setor legislativo:
a) convocar sessões extraordinárias;
b) propor privativamente a Câmara a criação e extinção de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos;
c) propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
d) tomar medidas necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos;
e) propor alteração, reforma ou substituição do regimento interno da Câmara.
II – no setor administrativo:
a) encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas dos Municípios;
b) superintender os serviços da secretaria da Câmara: promover a política interna da Câmara;
c) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
d) autorizar despesas para as quais a Lei não exija concorrência pública;
e) elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara e interpretar conclusivamente, em grau de recurso, seus dispositivos;
f) recolher à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existentes na Câmara no final do exercício financeiro;
g) enviar, através do Presidente, os balancetes mensais e as contas do exercício anterior;
h) autorizar a publicação de pronunciamentos;
i) encaminhar ao Prefeito as informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito a fiscalização da Câmara.