CÂMARA PUBLICA REGRAS DE CONDUTA NO PERÍODO ELEITORAL A SEREM SEGUIDAS NAS DEPENDÊNCIAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Última atualização em 20 agosto 2024 às 16h00
No período das “Eleições 2024”, parlamentares e servidores públicos precisam agir com cautela e precaução para evitar determinadas condutas que resultem em sanções administrativas, penais e eleitorais, respeitando o que estabelece a legislação.
As regras foram publicadas por meio de Ofício Circular e lidas em plenário na primeira sessão ordinária de agosto e possuem vigência entre os dias 16 de agosto e 06 de outubro.
Ofício-circular n° 86/2024 Rio Verde, 07 de agosto de 2024.
Assunto: Orientações básicas aos servidores desta Casa de Leis para as
Eleições Municipais 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE, neste ato representada por seu Presidente Vereador Idelson Mendes, vem por este Ofício-circular, apresentar as orientações básicas aos servidores administrativos, Vereadores e assessores dos Parlamentares desta Casa de Leis, referente às condutas e vedações a serem adotadas durante o Período Eleitoral 2024, conforme a seguir exposto:
Os servidores administrativos, assessores (efetivos e comissionados) e Vereadores desempenham um papel crucial no funcionamento desta Câmara. Durante o período eleitoral, é essencial que todos estejam cientes das regras específicas que regem suas atividades para assegurar a imparcialidade e a legalidade do processo eleitoral.
Portanto, com fundamento na Lei Federal n°. 9.504/97 e Resolução TSE n°. 23.610/19, que visa a orientação básica sobre o que pode ou não ser realizado durante o período eleitoral neste ano, entre 16 de agosto a 06 de outubro de 2024, nos termos abaixo descritos:
1. Princípios Básicos
1.1. Imparcialidade- Os servidores devem agir com imparcialidade e evitar qualquer conduta que favoreça ou prejudique candidatos ou partidos políticos.
1.2. Legalidade – Todas as ações devem estar em conformidade com a legislação eleitoral e as normas internas da Câmara Municipal.
1.3. Transparência – Os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis, respeitando a legislação eleitoral e o Princípio da Publicidade.
2. Condutas Permitidas
2.1. Desempenho das funções habituais – Os servidores podem continuar a desempenhar suas funções regulares, desde que não utilizem os espaços de trabalho e dependências da Câmara para promover quaisquer candidaturas ou beneficiar os seus candidatos.
2.2. Participação em eventos oficiais – Participação em eventos oficiais é permitida, desde que não haja promoção de candidatos.
2.3. Participação Política Pessoal fora do expediente – Os servidores têm o direito de participar de atividades políticas em seu tempo livre, entendimento como aquele fora do horário de expediente, desde que não utilizem recursos públicos.
2.4. Uso de Redes Sociais Pessoais/Expressão de opiniões pessoais – Os servidores podem expressar suas opiniões políticas em suas redes sociais pessoais, desde que não utilizem perfis oficiais ou vinculados à sua função pública e também não o façam no horário de expediente da Câmara Municipal, compreendido o período entre segunda a sexta-feira, das 7:30 às 17:30 h.
3. Condutas Proibidas
3.1. Uso de Recursos Públicos – É proibido utilizar bens, (materiais de expediente tais como tinta, papel chamex) e demais equipamentos, veículos, instalações e demais recursos públicos para beneficiar candidaturas.
3.2. Comunicação institucional – Não é permitido usar e-mails institucionais, telefones, internet, papel timbrado e demais meios de comunicação da Câmara para fins eleitorais ou em benefício de candidato.
3.3. Promoção de candidatos – É proibido fazer promoção pessoal de candidatos durante o exercício de suas funções institucionais.
3.4. Participação em eventos de campanha – Não é permitida a participação em eventos de campanha no horário de expediente de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 17:30 h) ou utilizar de posição funcional para influenciar eleitores.
3.5. Distribuição de Materiais/Proibição de distribuição de brindes – É proibida a distribuição de camisetas, bonés, cestas básicas, brindes e outros materiais que possam caracterizar propaganda eleitoral.
3.6. Publicidade Institucional – A publicidade institucional deve ser suspensa a partir de três meses antes do pleito, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
3.7. Vedação fora do ambiente de trabalho – Os servidores ficam limitados a realizar atos de campanha eleitoral somente fora do ambiente de trabalho e dos horários de expediente. Assim, não poderá fazer uso de camisetas, adesivos, broches, ou qualquer outro elemento que tenham cunho de promoção de candidato ou partido político no ambiente de trabalho, e muito menos praticar qualquer ato (reunião, discurso, manifestação) em favor de candidato ou partido político em horário de expediente e nas dependências desta Casa de Leis.
3.8. Vedação de participação em eventos eleitorais com uniforme da Câmara Municipal – Também fica vedado aos servidores a participação em reuniões com finalidade eleitoral trajando uniforme ou portando objeto que o identifique como agente desta Casa de Leis.
4. Penalidades
4.1. Sanções Administrativas – Advertências, suspensões demissões – Podem ser aplicadas aos servidores que infringirem as normas eleitorais pela eventual instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, no caso de servidor efetivo.
4.2. Sanções Eleitorais – Multas e inelegibilidade – Para os candidatos que se beneficiarem de condutas vedadas dos servidores.
4.3. Sanções Penais – Os servidores que praticarem crimes eleitorais poderão ser responsabilizados penalmente, com penas que variam conforme a gravidade da infração.
5. Procedimentos Específicos
5.1. Denúncia de Irregularidades – Os servidores, ao terem ciência de qualquer ato ilegal praticado pelos demais durante o período eleitoral, devem se reportar diretamente à Procuradoria Geral ou à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Câmara Municipal para que sejam adotadas as providências competentes.
5.1.1 Proteção ao denunciante – É garantido ao servidor denunciante o sigilo das informações prestadas.
5.2. Orientação – Em caso de dúvidas e necessidade de orientação aos servidores, a Procuradoria Geral deverá ser consultada.
Portanto, o respeito às normas e diretivas gerais acima mencionadas é fundamental para garantir a transparência, lisura e a integridade do processo eleitoral, pautado na ética e responsabilidade.
Ante o exposto, este ofício-circular tem como objetivo orientar os servidores, assessores dos Parlamentares e vereadores desta Câmara Municipal sobre as condutas adequadas durante o período eleitoral referente às Eleições Municipais neste ano, a fim de evitar práticas que possam ser consideradas antiéticas e ilegais.
Respeitosamente,
Idelson Mendes
Presidente