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Biografia

Armando Filho

Eu sou Armando Fonseca Filho, nascido e criado em Rio Verde, no dia 21/09/1990 no hospital Santa Terezinha. Filho de Armando Fonseca Júnior e Gladys Martins Fonseca, tenho uma irmã chamada Cinthya Martins Fonseca. Meu pai foi vereador por dois mandatos em Rio Verde, e foi também presidente da Câmara dos Vereadores. Posteriormente quando Montividiu foi emancipado de Rio Verde, meu pai foi para lá e se tornou prefeito, também por dois mandatos.

Me formei em Direito pela UniRV em 2013, tive a oportunidade de ser vice-presidente do Centro Acadêmico de direito logo no meu primeiro período de faculdade, onde acompanhado de nosso presidente e dos demais componentes do centro acadêmico, construímos a sede própria da lanchonete e da xerox do Bloco de Direito. Na época, fui presidente do PMDB Jovem de Rio Verde. Em 2016 fui candidato a vereador pela primeira vez, obtendo uma votação expressiva de 1349 votos, empatando com um colega de partido, que por conta da idade (critério de desempate), elegeu-se.

Em janeiro de 2017, a convite do Prefeito Paulo do Vale, assumi a pasta da Juventude no município de Rio Verde, onde desenvolvemos um grande trabalho ofertando diversas políticas não só para nossas crianças e jovens, mas também para adultos e idosos da nossa cidade e distritos. Em 2020 me formei também pelo Renova BR, maior escola de democracia do País, que seleciona pessoas comuns dispostas a se qualificar e formar novas lideranças preparadas para renovar. Em abril de 2020 deixei a pasta da Juventude com o intuito de disputar as eleições deste ano em nossa cidade, no qual tive êxito em me eleger com 2522 votos, sendo o mais votado do Partido Progressista.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores:

a) residir no território do Município;

b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;

e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.